Furtos

Sancionada lei que cassa alvará de empresas flagradas com produtos de origem criminosa

Legislação ainda precisa ser regulamentada pela prefeitura para ser colocada em prática

Por Lucas Renan Domingos - lucas.domingos@engeplus.com.br

Em 25/04/2025 às 18:13
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Foto: Polícia Militar/Divulgação/Arquivo

O prefeito de Criciúma, Vagner Espíndola, sancionou a lei que possibilita a cassação de estabelecimentos comerciais ou empresas que foram flagradas em posse de produtos oriundos de ações criminosas. O texto de autoria do vereador Marcos Machado (MDB) foi aprovado no dia 31 de março por unanimidade

A legislação busca, prioritariamente, diminuir o alto índice de furtos de fios. O município ocupa as primeiras posições do ranking de ocorrências atendidas pela Celesc que foram motivadas pela prática do crime. 

Com a sanção, a lei passa a vigorar em Criciúma, mas ainda precisa de regulamentação para que seja colocada em prática. A fiscalização ficara a cargo da prefeitura. “Será preciso que o prefeito publique um decreto estabelecendo os prazos e fluxos das denúncias a serem recebidas. A prefeitura também vai definir como as equipes farão a fiscalização e se haverá, por exemplo, a aplicação de multa”, explicou Machado. 

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A lei estabelece que ao ser flagrada com produtos de origem criminosa, os estabelecimentos comerciais e empresa terão o alvará suspenso cautelarmente e um processo administrativo será aberto. Se confirmada a irregularidade, o documento será cassado definitivamente. Caso a denúncia seja infundada, o processo será arquivado e o alvará restabelecido. 

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