Contexto Internacional

O Brasil reconhece a dupla nacionalidade?

Texto atual da Constituição só reconhece nacionalidade originária

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Por André Abreu

Em 17/09/2023 às 09:33
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Foto: Agência Câmara de Notícias

O atual texto da Constituição Federal define como brasileiros os natos e os naturalizados. Natos são nascidos no território brasileiro (desde que seus pais não estejam a serviço de governos estrangeiros). São brasileiros também os que nascem no estrangeiro de pai ou mãe brasileira desde que sejam registrados em repartição consular competente ou optem pela nacionalidade brasileira na maioridade vindo a residir no Brasil.

O artigo 12 também aborda o caso dos naturalizados brasileiros (estrangeiros que se tornam brasileiros por situações específicas). 

Mas é na perda da nacionalidade, que o texto constitucional atual trata no mesmo artigo 12, preocupa os brasileiros, que não sendo de cidadania originária de outro país, adquirem uma outra nacionalidade por vontade própria. Neste caso a Constituição Federal declara que o brasileiro perde automaticamente a nacionalidade brasileira. Este pode ser o caso de milhares de brasileros que se naturalizaram no país que moram atualmente. A Constituição Federal tem uma visão limitada, então, da dupla nacionalidade.

Na prática, porém, o Ministério da Justiça declara a perda da nacionalidade brasileira por portaria nos casos de brasileiros que cometeram crimes no exterior e o Brasil quer que sejam julgados por aquele país onde adquiriram outra nacionalidade. 

As exceções para a perda de nacionalidade são a nacionalidade originária (quando ela é adquirida por ser descendente de italianos, por exemplo. Descendentes de italianos, a rigor, são italianos e precisam pedir o reconhecimento de sua cidadania) e quando há imposição da nacionalidade pelo país estrangeiro como condição para residência. 

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira passada (12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade. De autoria do Senado, a proposta foi aprovada em dois turnos de votação e irá à promulgação.

De acordo com o texto, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades. A primeira, quando houver pedido expresso do cidadão, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.

A nacionalidade brasileira também será perdida se houver sentença judicial nesse sentido, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Foto: Senadora Bia Kicis (PL), relatora da PEC.

 

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