Por André Abreu
Em 28/03/2025 às 22:57O Conselho de Ministros da Itália endureceu nesta sexta-feira (28/03) a lei que concede o direito ao reconhecimento da cidadania aos descendentes de italianos nascidos no exterior. A medida deve impactar diretamente descendentes no mundo inteiro. No Brasil e na Argentina o impacto será forte, pois há um grande número em busca do passaporte europeu.
O objetivo, segundo o governo, é conter a comercialização do passaporte italiano. O contexto da mudança ficou fortalecido depois de uma reportagem recente da RAI, rede de TV italiana, que elogiou as ligações sulcatarinenses com a Itália (Urussanga teve grande destaque), mas criticou o fato do reconhecimento da cidadania italiana não ter limite de gerações.
Segundo a visão do governo, a nacionalidade não pode ser um instrumento para poder viajar para os Estados Unidos com um passaporte europeu. Há uma crítica crescente também na Itália de que há toda uma rede de negócios construída para, no entendimento do atual governo “vender a cidadania”.
A Itália concede sua nacionalidade seguindo, entre outros, o princípio do “jus sanguinis”, ou seja, por descendência ou filiação, o que levou muitos estrangeiros, descendentes de antigos emigrantes italianos, a reivindicá-la. Em Santa Catarina, é possível notar a presença da descendência italiana desde os sobrenomes até a cultura local.
Pelas regras atuais, qualquer pessoa que consiga provar que teve um ancestral italiano vivo após 17 de março de 1861, quando o Reino da Itália foi criado, pode solicitar a cidadania. Dessa forma, há o entendimento de que não há limite de gerações para solicitar cidadania por descendência, desde que rigorosamente comprovada a linhagem desde o documento original de nascimento do italiano na Itália até o descendente requerente.
Mas o decreto aprovado nesta sexta-feira muda esta orientação e estipula que os descendentes de italianos nascidos no exterior só receberão a cidadania automática por duas gerações: ou seja, se pelo menos um dos pais ou avós tiver nascido na Itália.
As regras vão valer para novos pedidos, apresentados desde 0h desta sexta-feira, no horário italiano. Advogados italianos afirmam que a nova regra é inconstitucional e que irão aos tribunais para derrubar o decreto. O Parlamento tem 60 dias para converter a norma aprovada pelo Conselho de Ministros em lei.
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