Débil Mental,

Débil Mental, não!

Por Paulo Ottaran - ottaran@engeplus.com.br

Em 02/08/2007 às 00:13

A expressão “débil mental’ – que é comum até em brincadeiras de mau-gosto ser usada como forma de tratamento, poderá ter seu uso passível de crime por preconceito. Tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, projeto de Lei de autoria da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que propõe substituí-la por “deficiência mental” especialmente quando referir-se a pacientes clínicos com necessitando de auxílio. Do contrário – ou seja, para qualquer outro uso, pode ser incluída no Código Penal Brasileiro que data de 1940. A autora da proposta considera a expressão "pejorativa", imprecisa e inadequada, além de conter preconceito. Portanto, cuidado com a boca – o velho hábito de mau gosto, pode resultar em processo.

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