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Tubarão: pai que estuprou filha por mais de cinco anos é condenado

Os abusos ocorreram dos sete aos 12 anos de idade da vítima

Por Redação Engeplus

Em 22/01/2025 às 19:48
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Foto: Rafaela Custódio/Portal Engeplus

Júlia tinha apenas sete anos quando os abusos começaram. A figura paterna, que deveria trazer segurança, respeito e amor à casa da família, trazia o pânico para a criança. Tudo teve início quando o pai passou a ordenar que a vítima mostrasse partes do seu corpo. Em pouco tempo, os abusos evoluíram para toques físicos e resultaram na conjunção carnal, tudo isso inúmeras vezes e ao longo de cinco anos. Somente quando Júlia completou 12 anos foi que conseguiu contar o que ocorria. 

O nome fictício se refere a uma vítima real do crime de estupro de vulnerável. Após uma denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Tubarão, o pai da vítima, responsável pelos estupros, foi condenado à pena de 31 anos, um mês e dez dias de reclusão. A decisão foi proferida nessa terça-feira, dia 21, e seu cumprimento deverá ocorrer em regime inicial fechado.  

Os abusos ocorriam dentro da casa da família, onde moravam também a mãe e o irmão mais novo da menina, que só ficaram sabendo dos fatos após o ocorrido. A vítima somente conseguiu contar sobre os estupros que sofria quando já tinha 12 anos. Na época, ela teve uma crise de ansiedade enquanto estava na casa da avó e precisou ser levada para uma unidade hospitalar. Lá, a menina relatou os fatos ao médico. 

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A vítima contou que o pai passava a mão em suas partes íntimas, machucando-a, e, enfatizou ainda, que em determinados dias os abusos ocorriam mais de uma vez, mesmo com ela pedindo diretamente ao pai que parasse, já que não aguentava mais. Além dos relatos da vítima, os estupros foram confirmados em uma perícia médica.  

Segundo o promotor de Justiça, Fred Anderson Vicente, que apresentou a denúncia e atuou no caso, os fatos apurados nos autos do referido processo são demasiado graves. “A violência física e emocional praticada contra a vítima é de uma rara maldade que vi nestes quase 23 anos de carreira no Ministério Público. A materialidade e autoria restaram plenamente comprovadas no decorrer da instrução, trazendo detalhes de todo um ambiente pernicioso a que a criança foi submetida, conforme destaca o magistrado Lírio Hoffmann em sua profícua sentença", relatou. 

Além disso, conforme o promotor de Justiça, há que se ponderar os reflexos na saúde mental e emocional da vítima. “O acompanhamento psicológico contínuo, devido às crises de ansiedade e à dificuldade de comunicação causadas pelo trauma, são indicativos claros de que os danos ultrapassam os danos físicos, afetando profundamente a qualidade de vida e o futuro da vítima. A própria incapacidade de se expressar adequadamente, como relatado pelo médico ouvido neste juízo, mostra o impacto devastador da violência sofrida”, pontuou. 

O réu, que estava preso preventivamente, teve negado o direito de recorrer em liberdade. O MPSC pediu a prisão preventiva dele na audiência de instrução e julgamento, o que foi decretado pela Justiça na época. A vítima e o irmão, também menor de idade, estão recebendo acompanhamento psicológico.  

Colaboração: Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Criciúma

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