Por Rafaela Custódio -
Em 13/03/2024 às 13:01O vereador Juarez de Jesus (PSD) levou um questionamento para a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Criciúma dessa terça-feira, dia 12, se o município reconhece a legalidade da atual base de cálculo utilizada (que inclui todos os tributos e encargos) para efetuar o lançamento da Contribuição de Serviço de Iluminação Pública (Cosip) nas faturas.
“O artigo 423 da Lei Complementar do Município 287/2018, diz que a base cálculo da contribuição para custeio de serviço da iluminação pública é o consumo total de energia elétrica constante na fatura emitida. E o que ocorre? O município vem cobrando sobre o total da fatura com essas despesas, com imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e outros impostos, por exemplo. Estou questionando com que base eles estão cobrando isso, até porque a própria lei do município já está dizendo que é consumo total, o consumo da energia. Não é com os encargos”, detalha.
Sendo reconhecida a ilegalidade da atual base de cálculo utilizada para lançamento da Cosip, o vereador quer saber se há pretensão de restituição dos valores cobrados a mais aos contribuintes que realizaram os respectivos pagamentos e de que forma será feita. “Eles cobram o valor total com a soma dos encargos e tributos, e entendemos que está errado”, argumenta. O Poder Público terá 30 dias para responder os questionamentos do vereador.
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