Por Mário Luiz
Em 05/06/2023 às 07:00
“Mas é só um baseadinho, não faz mal para ninguém.
No próximo dia 21 de junho o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.659, processo esse que se discute a descriminalização do porte de droga para consumo próprio (artigo 28 da Lei 11.343/06).
O referido processo teve início do julgamento em 2015, oportunidade em que três ministros votaram pela DESCRIMINALIZAÇÃO: Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Em suma – entre outras razões incidentais – os ministros fundamentaram seus votos no axioma de que o usuário de droga lesa somente a si mesmo, não merecendo repressão penal.
Vamos entender melhor isso!
O direito penal é orientado – entre tantos outros – pelo PRINCÍPIO DA ALTERIDADE. Por esse princípio, desenvolvido pelo jurista alemão Claus Roxin, ninguém pode ser punido por causar mal APENAS a si mesmo. Não se pune a AUTOLESÃO. Para que a atuação do direito penal seja legítima, a conduta deve ofender bem jurídico de OUTREM.
É por respeito a esse princípio que aquele que, em um acesso de raiva, destrói seu carro, não é punido pelo crime de dano. Bem como, não se pune aquele que pratica em si mesmo lesão corporal ou a tenta o suicídio.
Pois bem, essa foi a linha doutrinária trilhada pelos três ministros em seus votos.
Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, o consumo de qualquer substância entorpecente é uma decisão privada do cidadão, uma manifestação do seu direito de autodeterminação, que não causa lesividade a bem jurídico de outrem a justificar a criminalização da conduta.
O ministro Edson Fachin reconhece os malefícios do consumo de drogas, porém em conflito com a autonomia privada do cidadão, entende que essa deve prevalecer. Segue uma parte de seu voto:
Essencialmente é preciso deixar nítido que o consumo de drogas pode acarretar sérios transtornos e danos físicos e psíquicos, eventualmente até mesmo a morte de quem as consome. Além disso, também se associam muitas vezes ao consumo de drogas outros danos potenciais como o cometimento de delitos para a manutenção do eventual vício. Mesmo em presença disso, o tema também se coloca diante da liberdade, da autonomia privada e dos limites de interferência estatal sobre o indivíduo.
Luís Roberto Barroso seguiu a mesma linha de raciocínio, votando pela descriminalização, em respeito aos direitos de liberdade, intimidade e vida privada garantidos pela Constituição Federal de 1988.
Frisa-se que os ministros Barroso e Fachin votaram pela descriminalização APENAS do porte para uso de maconha, enquanto o ministro Gilmar Mendes pugna pela descriminalização do porte de qualquer droga
O próximo ministro a votar é o ministro Alexandre de Moraes.
Em outras oportunidades Alexandre de Moraes mostrou sua combatividade ao tráfico de drogas. Em 2016 – quando ainda era Ministro da Justiça do governo Michel Temer – foi filmado desferindo golpes de facão contra pés de maconha em uma plantação no Paraguai, durante uma operação conjunta entre os dois países.
Pois bem, com todo respeito aos votos doutrinariamente muito bem fundamentados dos ilustres ministros, permito-me discordar.
Não descuro do princípio da alteridade, mas não posso concordar que aquele que adquire drogas para consumo próprio está lesionando APENAS a si mesmo.
O tráfico de drogas é a mola propulsora da infinita maioria dos crimes.
E não estou a falar do que são considerados, por alguns (não me incluo) “de pequenos delitos”, ou seja, furtos e roubos para sustentar o vício. O tráfico movimenta muito mais. Organizações criminosas, fortemente armadas, com capilaridade em todo território nacional e no estrangeiro, são movidas pelo tráfico de drogas. Organizações essas que, em muitos lugares, exercem o domínio e estabelecem as regras de convivência em substituição ao Estado.
Não é possível desconectar o tráfico do consumo.
Em um exemplo mais simplistas: o vendedor de batatas, só as vende porque alguém compra batatas.
Ainda, os direitos fundamentais - entre eles incluindo a liberdadade, aautonomia - encontram limites. Eles não são absolutos. Nas palavras do, há época, Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, "não existe direitos fundamental do usuário ao êxtase"!
Se há 25 séculos fosse apresentado esse caso ao grandioso filósofo grego Sócrates, ele se valeria de sua Ironia e seu método de produção de conhecimento chamado Maiêutica, para chegar a uma conclusão.
Obs.:MAIÊUTICA é um método desenvolvido por Sócrates em que ele, assumindo uma posição de nada saber (daí a famosa frase “só sei que nada sei”), fazia uma série de perguntas ao seu interlocutor para que este, por si só, chegasse a uma conclusão. É o que ele chamava de “parto de ideias”.
Ficaria assim:
Para essa semana era isso. Minha respeitosa continência a todos e até a próxima.
Tenente-Coronel Mário Luiz
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