Segurança Pública, Justiça e Cidadania

Natureza militar das instituições

Militar não é só para ir para guerra

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Por Mário Luiz

Em 02/07/2023 às 11:00
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Não raras as vezes arvoram-se “especialistas” apresentando a “solução” para segurança pública. E uma das panaceias propostas é a desmilitarização das Polícias Militares. Quando questionados o porquê, em regra, respondem: “porque os militares são treinados para guerra e polícia não atua em situação de guerra!

Com todo o respeito, mas a esse argumento não assiste nenhuma razão.

Os militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) são preparados para guerra, porque essa é a sua missão. Não porque são militares. Não existe uma relação direta entre uma coisa e outra.

Uma instituição ter a natureza militar é uma opção do Poder Constituinte (o qual é de titularidade do povo) em estabelecê-la sob um regime jurídico-administrativo calcado em duas pedras fundamentais, quais sejam: DISCIPLINA e HIERARQUIA.

 Desses dois vetores basilares emergem outros valores e deveres dos militares: civismo; culto aos símbolos nacionais e as tradições históricas; dedicação integral ao serviço militar; uniformização de suas vestes; busca constante do aprimoramento técnico; vontade inabalável de cumprir as suas missões; fé na elevada missão da instituição a que pertencem; entusiasmo com as funções que exercem; conduta moral e profissional irrepreensível, entre outros. Ainda, restrições de determinados direitos, como direito de greve, de filiação a partidos políticos, restrição ao exercício de outra profissão, privação da liberdade como punição disciplinar.  

É evidente que tais características são imprescindíveis para as instituições que exercem a defesa da pátria (as Forças Armadas). Mas não somente para elas! Também o são para outras instituições que exercem complexas missões como as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militaras.

Não existe uma relação imperativa entre ser militar e ser treinado para guerra.

A relação é: ser militar = disciplina + hierarquia e valores e deveres correlatos.

Uma instituição pode ser de natureza militar e ser destinada para qualquer finalidade, sem relação alguma com a beligerância. Como as Polícias Militares, que são destinadas à preservação da ordem Pública e os Corpos de Bombeiros Militares, que têm e missão de atuar no combate a incêndios e em buscas e salvamentos.

Nesse contexto, quando da criação das instituições de Estado a sociedade, através de seus representantes eleitos, opta por caracterizá-la como militar ou não.

E qual o critério a ser adotado?

A natureza da missão a ser exercida.

Há determinadas atividades que, em face de suas nuanças e complexidades, exigem que os valores e deveres militares citados se façam presentes. Como por exemplo: defesa da pátria, preservação da ordem pública e ações de salvamento as quais – de acordo com o nosso Constituinte – são exercidas, respectivamente, pelas Forças Armadas (art. 142 da CF), pelas Polícias Militares (art. 144 da CF) e pelos Bombeiros Militares (art. 144 da CF).

Já o treinamento, a preparação e a execução propriamente dita das missões dessas instituições é outro assunto, que transcende ao de suas investiduras militares.

Para essa semana era isso. Minha respeitosa continência a todos e até a próxima.

 

Tenente-Coronel Mário Luiz 

Instagram: @tcmarioluiz

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